Pesquisar neste blogue

Você é o mais perto que eu posso chegar do paraiso

Seja bem Vindo !

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012


Tratamento pelo Sistema Único de Saúde

A Política Nacional de Atenção Oncológica garante o atendimento integral a qualquer doente com câncer, por meio das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). Este é o nível da atenção capacitado para determinar a extensão da neoplasia (estadiamento), tratar, cuidar e assegurar a qualidade dos serviços de assistência oncológica, conforme a Portaria nº 2.439/GM de 8 de dezembro de 2005.


Rede ampliada
Atualmente (2010) existem 276 hospitais habilitados no tratamento do câncer. Todos os estados brasileiros têm pelo menos um hospital habilitado em oncologia, onde o paciente de câncer encontrará desde um exame até cirurgias mais complexas.
 
Mas para ser atendido nessas unidades é necessário o encaminhamento por um médico com o diagnóstico já confirmado de câncer por laudo de biópsia ou punção (exame histopatológico), à exceção das áreas de Neurocirurgia e Cirurgia Torácica, nas quais basta exame de imagem com suspeita de tumor maligno.

Cabe às secretarias estaduais e municipais de Saúde organizar o atendimento dos pacientes na rede assistencial, definindo para que hospitais os pacientes deverão ser encaminhados. Para auxiliar, o mapa abaixo relaciona todas as unidades credenciadas para o atendimento do câncer que integram a rede do SUS em cada estado.

Reestruturação da assistência em oncologia no Sistema Único de Saúde
Em 25 de agosto de 2010, o Ministério da Saúde anunciou a liberação de R$ 412,7 milhões para serem investidos na reestruturação da assistência em oncologia no Sistema Único de Saúde (SUS). Serão incluídos nove novos procedimentos para o tratamento do câncer de fígado, de mama, linfoma e leucemia aguda. O pacote de medidas também prevê ampliação, em até 10 vezes, do valor pago por 66 procedimentos já realizados. (As medidas estão listadas na Portaria n° 420 da Secretaria de Atenção à Saúde do MS).


Sem comentários:

Enviar um comentário