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sábado, 26 de fevereiro de 2011

Despedimento sem justa causa devido à doença

Despedimento sem justa causa devido à doença 



Despedimento sem justa causa ocorre quando um empregador não seguir os 
procedimentos de justo ou não há razão válida para a destituição. O 
trabalhador tem o direito de contestar contra demissões deste tipo. A 
demissão é considerada desleal se: 

 

1.Irrazoável, injusta ou duras 

2.A participação em actividades de sindicatos de trabalhadores 

3.Composição de um sindicato 

4.Gravidez ou a adopção de crianças 

5.Apresentação de uma queixa contra o empregador ou estar envolvido num 
processo judicial contra o empregador 

6.A ausência temporária devido a doenças e lesões 

Ausência devido a doença ou lesão: 



O absenteísmo devido a doença não pode ser uma base para a demissão. Um 
funcionário não pode ser julgado legalmente pelo empregador devido à 
ausência temporária do trabalho por motivo de doença ou lesão. Se um 
funcionário é demitido por ausência temporária do trabalho por motivo de
 doença ou lesão, é considerado despedimento sem justa causa. No 
entanto, existem algumas condições. Um funcionário não pode estar 
ausente por mais de 3 meses ou em períodos distintos ou único bloco em 
um ano, a menos que, ele ou ela está em uma licença remunerada para que a
 duração do doente. Um empregado deve fornecer um atestado médico no 
prazo de 24 horas antes de se ausentar por um longo período. Se o 
empregado está coberto por um contrato de trabalho, ele ou ela deve 
cumprir com as disposições legais nesse documento. As disposições 
costumam lidar com as exigências da observação e evidência de ausência 
ao trabalho. 



Se um empregado ou trabalhador sente que ele ou ela tem sido 
injustamente demitido por faltas por doença temporária, eles podem 
apresentar uma reclamação e se a demissão for considerada abusiva, o 
funcionário será capaz de obter reintegrado ou reutilizados ou ele pode 
ter o direito compensações monetárias.
EXtos Batista25 de fevereiro de 2011 05:17
Despedimento sem justa causa devido à doença

Despedimento sem justa causa ocorre quando um empregador não seguir os procedimentos de justo ou não há razão válida para a destituição. O trabalhador tem o direito de contestar contra demissões deste tipo. A demissão é considerada desleal se:

1.Irrazoável, injusta ou duras
2.A participação em actividades de sindicatos de trabalhadores
3.Composição de um sindicato
4.Gravidez ou a adopção de crianças
5.Apresentação de uma queixa contra o empregador ou estar envolvido num processo judicial contra o empregador
6.A ausência temporária devido a doenças e lesões
Ausência devido a doença ou lesão:

O absenteísmo devido a doença não pode ser uma base para a demissão. Um funcionário não pode ser julgado legalmente pelo empregador devido à ausência temporária do trabalho por motivo de doença ou lesão. Se um funcionário é demitido por ausência temporária do trabalho por motivo de doença ou lesão, é considerado despedimento sem justa causa. No entanto, existem algumas condições. Um funcionário não pode estar ausente por mais de 3 meses ou em períodos distintos ou único bloco em um ano, a menos que, ele ou ela está em uma licença remunerada para que a duração do doente. Um empregado deve fornecer um atestado médico no prazo de 24 horas antes de se ausentar por um longo período. Se o empregado está coberto por um contrato de trabalho, ele ou ela deve cumprir com as disposições legais nesse documento. As disposições costumam lidar com as exigências da observação e evidência de ausência ao trabalho.

Se um empregado ou trabalhador sente que ele ou ela tem sido injustamente demitido por faltas por doença temporária, eles podem apresentar uma reclamação e se a demissão for considerada abusiva, o funcionário será capaz de obter reintegrado ou reutilizados ou ele pode ter o direito compensações monetárias.

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