Pesquisar neste blogue

Você é o mais perto que eu posso chegar do paraiso

Seja bem Vindo !

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012


O ingrediente secreto de Martha

Aquilo incomodava Ben cada vez que passava pela cozinha. Era a pequena caixa de metal na prateleira em cima do fogão de Martha. Provavelmente não teria prestado muita atenção ou se incomodado daquela forma se Martha não tivesse repetido tanto para ele nunca pegar nela. O motivo, dizia, era que a caixa continha " erva secreta " da sua mãe, uma erva que ela jamais poderia repor, não podendo, portanto, correr o risco de que Ben ou quem quer que fosse a abrisse, derramando acidentalmente seu precioso conteúdo.

A caixa não tinha nada de especial. Era tão velha que a maior parte do vermelho e dourado das suas flores originais havia desbotado.

Não eram só os dedos de Martha que haviam encostado ali, mas também os dedos da sua mãe e da sua avó. Martha não tinha certeza, mas achava que talvez até mesmo sua bisavó tivesse usado a mesma caixa e sua "erva secreta".

Tudo o que Ben sabia com certeza era que, pouco depois de ter casado, a mãe dela trouxera a caixa para Martha e lhe dissera para usar o conteúdo da mesma forma amorosa com que ela o havia usado.

E ela o usou, fielmente. Ben nunca viu Martha preparar um prato sem tirar a caixa da prateleira e colocar uma pitada da " erva secreta " por cima dos ingredientes. Mesmo quando assava bolos, tortas ou biscoitos, ele a via adicionando uma pitadinha imediatamente antes de colocar as formas no forno.

O que quer que houvesse na caixa com certeza funcionava, pois Ben achava que Martha era a melhor cozinheira do mundo. Não era o único a ter essa opinião - qualquer um que comesse em sua casa elogiava efusivamente a comida de Martha.

Mas por que ela não deixava Ben tocar naquela caixinha? Será que realmente tinha medo de ele derramar seu conteúdo? E qual era a aparência da "erva secreta"? Era tão delicada que, todas as vezes que Martha salpicava um pouco em cima da comida, Ben não conseguia descobrir a sua textura. Ela obviamente tinha que usar muito pouco, pois não havia como encher a caixa novamente.

De alguma maneira, Martha tinha conseguido fazer o conteúdo render durante os trinta anos de casamento, até aquela data. Nunca deixava de produzir resultados de dar água na boca.

Ben ficava cada vez mais tentado a olhar apenas uma vez no interior da caixa, mas nunca chegou a fazê-lo.

Até que um dia Martha ficou doente. Ben a levou para o hospital, onde a internaram para passar a noite. De volta em casa, sentiu-se extremamente solitário. Martha nunca tinha passado a noite fora. Quando a hora do jantar foi chegando, pensou no que fazer para comer - Martha gostava tanto de cozinhar que ele nunca havia se preocupado em aprender a cozinhar.

Enquanto perambulava pela cozinha, procurando o que havia na geladeira, viu imediatamente a caixa na prateleira. Ela atraía seus olhos como um imã. Desviou rapidamente o olhar, mas a curiosidade fez com que olhasse de novo.

A curiosidade o importunava.

O que havia na caixa? Por que ele não devia pegar nela? Qual era a aparência da "erva secreta"? Quanto havia sobrado?

Ben afastou o olhar e levantou a tampa de uma grande fôrma de bolo no balcão da cozinha. "Ah, ainda havia mais da metade de um dos maravilhosos bolos de Martha". Cortou um bom pedaço, sentou-se à mesa da cozinha e não havia dado a segunda mordida quando seus olhos se voltaram mais uma vez para a caixa. Que mal havia em olhar dentro? De qualquer forma, por que Martha mantinha tanto segredo?

Ben deu outra mordida e debateu consigo mesmo - deveria ou não? Durante mais cinco longas mordidas ele pensou no que fazer olhando fixo para a caixa. Afinal, não conseguiu mais resistir.

Atravessou lentamente o aposento e tirou a caixa da prateleira com todo cuidado - temendo, horror dos horrores, derramar o conteúdo enquanto dava uma olhadela.

Colocou a caixa no balcão e tirou cuidadosamente a tampa.

Estava quase com medo de olhar lá dentro! Quando viu o interior da caixa, os olhos de Ben se arregalaram - a caixa estava vazia, a não ser por um pedacinho de papel dobrado no fundo.

Ben tentou pegar o papel, sua mão grande e áspera lutando para entrar. Pegou-o pelo canto, tirou-o e desdobrou-o cuidadosamente sob a luz da cozinha.

Um bilhete curto estava rabiscado e Ben imediatamente reconheceu a letra como sendo a da mãe de Martha. De maneira simples, dizia: " Martha, em tudo o que fizer, acrescente uma pitada de amor".

Ben engoliu em seco, recolocou o bilhete e a caixa no lugar e voltou silenciosamente para terminar o bolo. Agora entendia, realmente, por que tinha um gosto tão bom.

Em todos os momentos de sua vida, em tudo o que você fizer "ACRESCENTE UMA PITADA DE AMOR"

do Livro Histórias para Aquecer o Coração

 


Você está na mira da indústria do tabaco há muito tempo

Uma grande parcela do investimento em marketing feito pela indústria do tabaco é direcionada a atrair crianças e adolescentes. Além de embalagens coloridas e com designs elaborados, a indústria introduziu uma ampla variedade de aromas e sabores atraentes, capazes de mascarar o gosto amargo de todos os produtos derivados do tabaco. Ao torná-los mais atraentes e agradáveis ao paladar ou com maior potencial de causarem dependência, esses aditivos aumentam, consequentemente, a possibilidade de causar danos à saúde.
Os aditivos estão nos cigarros, charutos, tabaco sem fumaça,kreteks, bidis e narguilé. Açúcar, mel, cereja, tutti-frutti, menta, baunilha e chocolate, entre outros sabores, visam mascarar tanto o gosto ruim do tabaco, quanto a irritação e a tosse que sua fumaça provoca; e, assim, facilitar a primeira tragada e o desenvolvimento da dependência à nicotina. Vários estudos indicam que os adolescentes são especialmente vulneráveis a esses efeitos e têm maior probabilidade que os adultos de ficar dependentes do tabaco. Muitos dos aditivos, inclusive o açúcar, ao serem queimados durante o ato de fumar, se transformam em substâncias altamente tóxicas e cancerígenas.

O único objetivo da indústria ao acrescentar sabores e aromas ao tabaco é atrair você.

Cuidado com as armadilhas!

E aí? Você tem liberdade de escolha ou não?

29 de agosto: Dia Nacional de Combate ao Fumo

Não caia nas armadilhas do cigarro!

A indústria do tabaco usa aditivos com aromas e sabores para enganar você. Mas o que ela vende mesmo é dependência química, câncer e uma série de outras doenças. Não caia nessa! Fuja das armadilhas do fumo.

HPV - Perguntas e respostas mais frequentes
O que é HPV? É a sigla em inglês para papiloma vírus humano. Os HPV são vírus da famíliaPapilomaviridae (Fig. 1), capazes de provocar lesões de pele ou mucosa. Na maior parte dos casos, as lesões têm crescimento limitado e habitualmente regridem espontaneamente.
Qual a relação entre os HPV e o câncer do colo do útero?Existem mais de 200 tipos diferentes de HPV. Eles são classificados em de baixo risco de câncer e de alto risco de câncer. Somente os de alto risco estão relacionados a tumores malignos.
Quais são eles?Os vírus de alto risco, com maior probabilidade de provocar lesões persistentes e estar associados a lesões pré-cancerosas são os tipos 16, 18, 31, 33, 45, 58 e outros. Já os HPV de tipo 6 e 11, encontrados na maioria das verrugas genitais (ou condilomas genitais) e papilomas laríngeos, parecem não oferecer nenhum risco de progressão para malignidade, apesar de serem encontrados em pequena proporção em tumores malignos.
Fonte: Monaghan J M, Morrow C P, Tattersall M H N, 1992, pg. 58 Fig 4.1, Gynecologic Oncology Second Edition Volume 1
Fig. 1
Os HPV são facilmente contraídos?Estudos no mundo comprovam que 50% a 80% das mulheres sexualmente ativas serão infectadas por um ou mais tipos de HPV (Figura 2) em algum momento de suas vidas. Porém, a maioria das infecções é transitória, sendo combatida espontaneamente pelo sistema imune, principalmente entre as mulheres mais jovens. Qualquer pessoa infectada com HPV desenvolve anticorpos (que poderão ser detectados no organismo), mas nem sempre estes são suficientemente competentes para eliminar os vírus.
Fonte: Bonfiglio T A, Erozan Y S, 1997, pg 86 Fig. D, Gynecologic Cytopathology
Fig. 2 - Células infectadas pelo vírus HPV

Como os papilomavírus são transmitidos?A transmissão é por contato direto com a pele infectada. Os HPV genitais são transmitidos por meio das relações sexuais, podendo causar lesões na vagina, colo do útero, pênis e ânus. Também existem estudos que demonstram a presença rara dos vírus na pele, na laringe (cordas vocais) e no esôfago. Já as infecções subclínicas são encontradas no colo do útero. O desenvolvimento de qualquer tipo de lesão clínica ou subclínica em outras regiões do corpo é bastante raro.


Como são essas infecções?As infecções clínicas mais comuns na região genital são as verrugas genitais ou condilomas acuminados, popularmente conhecidas como "crista de galo". Já as lesões subclínicas não apresentam nenhum sintoma, podendo progredir para ocâncer do colo do útero caso não sejam tratadas precocemente.

Como as pessoas podem se prevenir dos HPV?uso de preservativo (camisinha) diminui a possibilidade de transmissão na relação sexual (apesar de não evitá-la totalmente). Por isso, sua utilização é recomendada em qualquer tipo de relação sexual, mesmo naquela entre casais estáveis.

Como os papilomavírus podem ser diagnosticados?As verrugas genitais encontradas no ânus, no pênis, na vulva ou em qualquer área da pele podem ser diagnosticadas pelos exames urológico (pênis), ginecológico (vulva) e dermatológico (pele). Já o diagnóstico subclínico das lesões precursoras do câncer do colo do útero, produzidas pelos papilomavírus, é feito através do exame citopatológico (exame preventivo de Papanicolaou). O diagnóstico é confirmado através de exames laboratoriais de diagnóstico molecular, como o teste de captura híbrida e o PCR.

Onde é possível fazer os exames preventivos do câncer do colo do útero?Postos de coleta de exames preventivos ginecológicos do Sistema Único de Saúde (SUS) estão disponíveis em todos os estados do país e os exames são gratuitos. Procure a Secretaria de Saúde de seu município para obter informações.
Quais os riscos da infecção por HPV em mulheres grávidas?A ocorrência de HPV durante a gravidez não implica obrigatoriamente numa má formação do feto nem impede o parto vaginal (parto normal). A via de parto (normal ou cesariana) deverá ser determinada pelo médico após análise individual de cada caso.
É necessário que o parceiro sexual também faça os exames preventivos?
O fato de ter mantido relação sexual com uma mulher infectada pelo papilomavírus não significa que obrigatoriamente ocorrerá transmissão da infecção. De qualquer forma, é recomendado procurar um urologista que será capaz - por meio de peniscopia (visualização do pênis através de lente de aumento) ou do teste de biologia molecular (exame de material colhido do pênis para pesquisar a presença do DNA do HPV), identificar a presença ou não de infecção por papilomavírus.



Qual o tratamento para erradicar a infecção pelo papilomavírus?A maioria das infecções é assintomática ou inaparente e de caráter transitório. As formas de apresentação são clínicas (lesões exofíticas ou verrugas) e subclínicas (sem lesão aparente). Diversos tipos de tratamento podem ser oferecidos (tópico, com laser, cirúrgico). Só o médico, após a avaliação de cada caso, pode recomendar a conduta mais adequada (Fig. 4).

Qual é o risco de uma mulher infectada pelo HPV desenvolver câncer do colo do útero?
Embora estudos epidemiológicos mostrem que a infecção pelo papilomavírus é muito comum (de acordo com os últimos inquéritos de prevalência realizados em alguns grupos da população brasileira, estima-se que cerca de 25% das mulheres estejam infectadas pelo vírus), somente uma pequena fração (entre 3% a 10%) das mulheres infectadas com um tipo de HPV com alto risco de câncer desenvolverá câncer do colo do útero.


Há algum fator que aumente o risco de a mulher desenvolver câncer do colo do útero?Há fatores que aumentam o potencial de desenvolvimento do câncer de colo do útero em mulheres infectadas pelo papilomavírus: número elevado de gestações, uso de contraceptivos orais (pílula anticoncepcional), tabagismo, pacientes tratadas com imunosupressores (transplantadas), infecção pelo HIV e outras doenças sexualmente transmitidas (como herpes e clamídia).
Parecer sobre a vacina profilática contra o HPV
Posicionamento do Ministério da Saúde
A discussão sobre a incorporação da vacina contra HPV no Brasil, no âmbito do Ministério da Saúde, até o momento, foi feita em duas etapas, a primeira pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria GM/MS No 3.124, de 7 de dezembro de 2006, sob a coordenação executiva do Instituto Nacional de Câncer, cujas principais conclusões e sugestões, em 11 de abril de 2007, foram:
Conclusões
a) Existem ainda importantes lacunas de conhecimento científico sobre a vacina, tais como a duração da imunidade conferida, o uso em imunodeprimidos e gestantes, e a necessidade de vacinação de reforço.
b) A indicação atual da vacina está limitada à população feminina de 9 a 26 anos, porém ela só confere imunidade para aquelas mulheres ainda não expostas aos HPV tipos 6, 11, 16 e 18, situação esperada apenas para mulheres que não iniciaram atividade sexual.
c) A implantação de um programa de imunização específico exigirá o desenvolvimento de nova infra-estrutura operacional e de vigilância epidemiológica, incluindo suporte laboratorial para identificação e monitoramento da circulação dos diversos tipos de HPV no país, ainda não disponíveis no SUS.
d) O gasto estimado para a vacinação de meninas somente na faixa etária de 11 a 12 anos, para uso durante um ano, tomando-se por base o preço comercial no país aprovado pela ANVISA para as três doses significaria um montante de 1,857 bilhão de reais. O orçamento para a aquisição dos 44 imunobiológicos (vacinas e soros) para o Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde para o ano de 2006 foi de 750 milhões de reais. Portanto, a inclusão da vacina contra o HPV significaria um incremento de quase três vezes o orçamento do Programa Nacional de Imunizações.
e) A FIOCRUZ, através do Instituto Bio-Manguinhos, já manifestou interesse na fabricação da vacina e vem trabalhando no sentido de verificar a situação de patentes e a existência de condições técnicas e operacionais para o desenvolvimento nacional, bem como vem analisando alternativa para transferência de tecnologia.

Sugestões
1. Fortalecer as ações de controle para o câncer do colo do útero, já estabelecidas pelo Ministério da Saúde e coordenadas pelo INCA, na lógica de integração de todas as ações que visam à melhoria da atenção à saúde da mulher.
2. Estruturar a rede de laboratórios da CGLAB/DEVEP/SVS para a identificação e o monitoramento da infecção pelo HPV.
3. Realizar os seguintes estudos, a serem promovidos pelo DECIT/SCTIE:
a. inquérito de prevalência para conhecer a distribuição dos tipos de HPV no Brasil;
b. análise de custo-efetividade;
c. revisão sistemática sobre a efetividade da vacina contra o HPV em mulheres.
4. Criar condições para a produção nacional de vacina através do desenvolvimento interno ou pelo processo de transferência de tecnologia para o parque produtor nacional público, a exemplo de outras vacinas do calendário oficial do Programa Nacional de Imunização da Secretaria de Vigilância em Saúde, com vistas à garantia de autonomia e sustentabilidade da vacinação contra o HPV.
5. O grupo não recomenda a incorporação da vacina contra o HPV, no momento, como política de saúde pública.
6. esta recomendação deverá ser revista assim que as medidas sugeridas possam oferecer subsídios suficientes para análise ou a partir de estudos populacionais de grande impacto na ocorrência do câncer do colo do útero.

Em 10 de fevereiro de 2010, o Ministério da Saúde, pela Portaria GM/MS No 310, constituiu novo Grupo de Trabalho, também sob a coordenação executiva do Instituto Nacional de Câncer, para avaliar os resultados do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero, correlacionando seus indicadores de processo e gestão com a evolução das curvas de incidência e mortalidade, nacional e regionalmente; indicar, de modo sistemático, pontos fortes e fracos do atual Programa; elaborar propostas de aperfeiçoamento técnico e operacional do Programa; elaborar proposta de ação dirigida às regiões de mais altas taxas de incidência e mortalidade; avaliar o estado da arte de novas tecnologias para a prevenção e controle do câncer de colo útero e propor estudos dirigidos para a realidade do Brasil.

Este grupo fez a discussão sobre a incorporação da vacina contra HPV no Brasil foi feita de forma integrada, levando em consideração as sugestões e recomendações elaboradas pelo grupo de trabalho anterior. A discussão considerou as duas vacinas atualmente disponíveis e aprovadas pela ANVISA para uso no Brasil, sendo uma quadrivalente (Gardasil, Merck®) e outra bivalente (Cervarix, Glaxo-Smith-Kline®) com fim de prevenção primaria para câncer do colo de útero, concluindo que as evidências científicas disponíveis até o momento relacionadas à vacinação contra o HPV indicam que:
· Ambas as vacinas são profiláticas, isto é, a proteção conferida é maior quando aplicada em mulheres livres da infecção, ou, antes do início da vida sexual.
· Não há diferença de eficácia entre as duas vacinas em relação à prevenção de lesões intraepiteliais cervicais.
· Dificuldades de adesão ao esquema vacinal apontam para efetividade menor do que aquela observada nos ensaios clínicos.
· Ainda existem lacunas de conhecimento relacionadas à duração da eficácia, à eventual necessidade de dose de reforço e à proteção cruzada.
· A abrangência da proteção conferida pela vacina é dependente da proporção dos tipos 16 e 18 de HPV prevalentes na população.
· A vacinação não exclui a necessidade do rastreio e causa impacto significativo no custo do sistema de saúde sem correspondente economia para as ações de rastreamento.
· A redução da prevalência de lesões intraepiteliais cervicais aponta para necessidade de utilização de testes mais sensíveis e específicos para o rastreio de populações vacinadas.
· As desigualdades existentes de acesso ao rastreio poderão ser perpetuadas no acesso as vacinas.

Ademais, em função da própria história natural da doença, espera-se um impacto da vacinação na redução do câncer em 30-40 anos. No entanto há necessidades atuais na perspectiva do controle do câncer de colo uterino que podem ser atendidas pela ampliação e qualificação do rastreamento e tratamento das lesões precursoras e dos casos de câncer detectados, que podem ter impacto na redução da mortalidade em aproximadamente 10 anos, principalmente na população com maior incidência deste tipo de câncer.
Adicionalmente foram prestados esclarecimentos sobre os processos de incorporação tecnológica no âmbito de Ministério da Saúde e, consequentemente, o grupo concluiu que a incorporação da vacina contra HPV na realidade atual não é factível, pois levaria à inviabilidade do equilíbrio no financiamento do SUS. O grupo também considerou prudente se esperar o resultado do estudo que se encontra em desenvolvimento, financiado pelo DECIT/MS, sobre custo-efetividade da vacina no Brasil. Os resultados deste estudo podem ser conclusivos para uma decisão futura sobre o tema.

Quanto à orientação de incorporação tecnológica para uma futura produção nacional por laboratórios públicos que já produzem outras vacinas no Brasil, o grupo também sugeriu cautela em função da existência de estudos que avaliam a disponibilidade, prevista para os próximos anos, de uma nova geração de vacinas contra HPV mais efetivas que as atuais.

Assumindo a competência para a qual foi constituído, o Grupo de Trabalho elaborou propostas para o aperfeiçoamento técnico e operacional do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero. As proposições foram realizadas após ampla análise do cenário nacional, com avaliação da estrutura e das estratégias para alcançar os objetivos de redução das taxas de incidência e mortalidade por câncer de colo do útero preconizados pelo programa. As propostas apresentadas pelo grupo de trabalho foram sistematizadas pelos redatores em cinco eixos e apresentadas de acordo com a prioridade estabelecida. O Eixo 5 contemplou a avaliação de alternativas de ações para o controle do câncer de colo sendo uma das propostas ¿orientar gestores sobre as consequências da adoção não criteriosa do uso das vacinas com possível impacto negativo desta prática na alocação de recursos financeiros disponíveis para a assistência à saúde¿.

Posicionamento da Organização Mundial da Saúde
No âmbito mundial, a Organização Mundial da Saúde recomenda que a vacinação rotineira contra HPV seja incluída nos programas nacionais de imunização contanto que a prevenção do câncer colo do útero e de outras doenças relacionadas ao HPV representem uma prioridade em saúde pública; seja factível a introdução da vacinação através do programa nacional de imunização; a sustentabilidade do financiamento possa ser assegurada e a custo-efetividade das estratégias de vacinação no país ou região seja considerada.
Segundo a OMS, as vacinas contra HPV devem ser introduzidas como parte de uma estratégia coordenada para a prevenção do câncer colo do útero e de outras doenças relacionadas ao HPV, e, principalmente, não deve diminuir ou desviar recursos dos programas de rastreamento, pois a continuidade dos mesmos é imprescindível.
No caso da vacinação ser implementada é necessário garantir o monitoramento e registro em longo prazo da cobertura alcançada; dados individuais da população vacinada; vigilância de efeitos adversos; impacto na prevalência de subtipos de HPV, incidência de condilomatose anogenital, anormalidades citológicas, lesões precursoras e câncer invasivo e mortalidade por câncer invasivo.

3: Vacinação em homens
A eficácia da vacina contra HPV foi comprovada em homens para prevenção de condilomatose genital e neoplasia intraepitelial peniana. Todavia não foi avaliado o impacto dessas doenças, provavelmente não prioritárias, em saúde pública.
Teoricamente, se os homens forem vacinados contra HPV, as mulheres estariam protegidas através de imunidade indireta ou de ¿rebanho¿, pois o vírus é sexualmente transmissível. Entretanto, estudos que avaliaram a custo-efetividade das vacinas para a prevenção do câncer do colo do útero através de modelos matemáticos mostraram que um programa de vacinação de homens e mulheres não é custo-efetivo quando comparado com a vacinação exclusiva de mulheres.
Em caso de dúvida, envie sua pergunta para o contato@inca.gov.br

O câncer do colo do útero é o segundo mais incidente na população feminina brasileira, excetuando-se os casos de câncer de pele não melanoma. Impulsionado pelo Programa Viva Mulher, criado em 1996, o controle do câncer do colo do útero foi reafirmado como prioridade no plano de fortalecimento da rede de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer, lançado pela presidente da República, em 2011.

As diretrizes aqui apresentadas atualizam a linha de cuidados e destacam o papel e as ações do INCA no controle do câncer do colo do útero. O objetivo é oferecer aos gestores e aos profissionais de saúde subsídios para o avanço do planejamento das ações de controle do deste câncer, no contexto da atenção integral à saúde da mulher no Brasil.

Saiba como se tornar um doador de medula óssea

O que é medula óssea?A medula óssea, encontrada no interior dos ossos, produz os componentes do sangue, incluindo as células brancas, agentes mais importantes do sistema de defesa do nosso organismo.

Quem necessita de transplante de medula óssea?Pacientes com produção anormal de células sangüíneas, geralmente causada por algum tipo de câncer no sangue, como, por exemplo, leucemias. Além de portadores de aplasia de medula ou pacientes cuja medula tenha sido destruída por irradiação, etc.

Quais as chances de se encontrar um doador compatível?Estima-se que seja por volta de 35% entre doadores parentes e de 0,1% entre pessoas não aparentadas. A compatibilidade é medida pela semelhança de antígenos entre doador e receptor.

O que acontece se não há um doador compatível entre os familiares do paciente?Procura-se um doador compatível num Banco de Medula Óssea. O Banco necessita de um número elevado de voluntários para aumentar a possibilidade de encontrar um doador compatível.

Se um doador compatível é encontrado, o que acontece?
O próximo passo é ter certeza de que ele quer fazer a doação.

O que acontece com o doador antes da doação?Ele passa por um exame clínico para certificar seu bom estado de saúde. Não há nenhuma exigência quanto a mudanças de hábitos de vida, de trabalho ou de alimentação.

Como a medula é removida?Os doadores passam por uma pequena cirurgia de aproximadamente 90 minutos. São feitas de 4 a 8 punções na região pélvica posterior para aspirar a medula.

Qual a quantidade de medula óssea extraída? Menos de 10%. Dentro de poucas semanas a medula doada será recomposta pelo doador.

Quais são os riscos para os doadores?
Os riscos são praticamente inexistentes. Até hoje não há relato de nenhum acidente grave devido a este procedimento. Os doadores costumam relatar um pouco de dor no local da punção.

Como os pacientes recebem a medula óssea?Depois de um tratamento que destrói a própria medula, o paciente recebe a nova medula por meio de transfusão. Em duas semanas, a medula transplantada já estará produzindo células novas.

Doação de Plaquetas

Por que doar plaquetas?

As plaquetas são elementos do sangue que atuam na coagulação. Elas são fundamentais para o tratamento dos pacientes. Há pacientes que apresentam deficiência de plaquetas, causada por transplante de medula, pela ação da quimioterapia ou por terem sofrido alguma intervenção cirúrgica.

Como é feita a doação?

O sangue é retirado da veia de um dos braços, como na doação convencional. A diferença é que o sangue passa por um equipamento que retém parte das plaquetas. Depois disso, o sangue retorna para o doador, com todos os outros elementos. Tudo isso de forma segura e livre de contaminações. Esta doação, que deve ser marcada com antecedência, dura cerca de uma hora e meia.

Quem pode doar?

Para doar é necessário:
  • ter entre 18 e 65 anos de idade;
  • pesar mais que 50 quilos;
  • trazer a Carteira de Identidade original, com foto;
  • alimentar-se antes da doação, evitando apenas alimentos gordurosos
  • estar em boas condições de saúde;
  • ter realizado pelo menos uma doação de sangue recente no INCA;
  • ter disponibilidade de, pelo menos, uma hora e meia para a doação;
  • não estar fazendo uso de ácido acetil salicílico (AAS).

Não podem doar
  • Doadores que estiverem gripados ou com febre;
  • mulheres grávidas ou até três meses após o parto;
  • doadores que ingeriram bebida alcoólicas no dia da doação.

Estão impedidos de doar
  • Pessoas que tiveram hepatite após 10 anos de idade, doença de chagas e malária;
  • pessoas que adotaram comportamento de risco para doenças sexualmente transmissíveis e usuários de drogas.
Onde doar

Hospital do Câncer I
Praça Cruz Vermelha, 23 / 2° andar - Centro - Rio de Janeiro

A doação pode ser feita de segunda a segunda, de 8h às 17h30 (nos domingos e feriados o primeiro horário é às 9h30), sendo apenas necessário agendar pelo telefone: 3207-1064.


Doação de sangue, plaquetas e medula

A doação é um ato de solidariedade. Você pode fazer muito pelos pacientes do INCA doando sangue, plaquetas e medula óssea. Veja a seguir onde, como e quem pode doar:

Doação de Sangue

Orientações para doadores de sangue 

Há critérios que permitem ou que impedem uma doação de sangue, que são determinados por normas técnicas do Ministério da Saúde, e visam à proteção ao doador e a segurança de quem vai receber o sangue.

O doador deve...
  • trazer documento oficial de identidade com foto (identidade, carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira do conselho profissional ou carteira nacional de habilitação);
  • estar bem de saúde;
  • ter entre 16 (dos 16 até 18 anos incompletos, apenas com consentimento formal dos responsáveis) e 67 anos, 11 meses e 29 dias;
  • pesar mais de 50 Kg;
  • não estar em jejum; evitar apenas alimentos gordurosos nas quatro horas que antecedem a doação.
Impedimentos temporários
  • Febre
  • Gripe ou resfriado
  • Gravidez
  • Pós-parto: parto normal, 90 dias; cesariana, 180 dias
  • Uso de alguns medicamentos
  • Pessoas que adotaram comportamento de risco para doenças sexualmente transmissíveis

Cirurgias e prazos de impedimentos 
  • Extração dentária: 72 horas
  • Apendicite, hérnia, amigdalectomia, varizes: três meses
  • Colecistectomia, histerectomia, nefrectomia, redução de fraturas, politraumatismos sem seqüelas graves, tireoidectomia, colectomia: 6 meses
  • Ingestão de bebida alcoólica no dia da doação
  • Transfusão de sangue: 1 ano
  • Tatuagem: 1 ano
  • Vacinação: o tempo de impedimento varia de acordo com o tipo de vacina

Impedimentos definitivos
  • Hepatite após os 10 anos de idade
  • Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue: hepatites B e C, Aids (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas
  • Uso de drogas ilícitas injetáveis
  • Malária

Intervalos para doação
  • Homens: 60 dias (até 4 doações por ano)
  • Mulheres: 90 dias (até 3 doações por ano)

Doe sangue com responsabilidade

Você sabe o que é janela imunológica? É o período entre a contaminação da pessoa por um determinado agente infeccioso (HIV, hepatite...) e a sua detecção nos exames laboratoriais.

No período da janela imunológica, os exames são negativos, mas mesmo assim o sangue doado é capaz de transmitir o agente infeccioso aos pacientes que o receberem.

A sinceridade ao responder as perguntas do questionário que antecede a doação é importante para evitar a transmissão de doenças aos pacientes.

Nunca doe sangue se você quiser apenas fazer um exame para Aids. Neste caso, procure um Centro de Testagem Anônima e gratuita.

Informe-se pelo Disque-Saúde: 0800-61-1997 ou pelos Centros de Testagem Anônima.

Cuidados pós-doação
  • Evitar esforços físicos exagerados por pelo menos 12 horas
  • Aumentar a ingestão de líquidos 
  • Não fumar por cerca de 2 horas
  • Evitar bebidas alcóolicas por 12 horas 
  • Manter o curativo no local da punção por pelo menos de quatro horas
  • Não dirigir veículos de grande porte, trabalhar em andaimes, praticar paraquedismo ou mergulho

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Serviço de Hemoterapia do INCA pelos telefones
(21) 3207-1580 / 3207-1021 e 3207-1058.


Local e horário para doação:
Hospital do Câncer I (Unidade Hospitalar do INCA)
Praça Cruz Vermelha, 23 / 2° andar - Centro - Rio de Janeiro

Horário: segunda a sexta-feira das 7h30 às 14h30; sábados das 8h às 12h
Para doação de plaquetas é necessário agendar horário pelo telefone (21) 3207-1064
 

Direitos Sociais da Pessoa com Câncer


1. Saque do FGTS

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?

Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.

Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
  • Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID ________ “; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID _______”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei n°. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto n°. 5.860/2006”; e -Cópia do laudo de exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e - Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
  • Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou - Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e -Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.

OBS.: É indispensável levar original e cópia de todos osdocumentos acima.

Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

2. Saque do PIS/PASEP

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?

Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do PIS? 
  1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  2. Carteira de trabalho;
  3. Documento de identificação do solicitante;
  4. Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópio de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso. O laudo tem validade indeterminada. Nos casos em que não seja possível a realização de tais exames, será necessário providenciar relatório circunstanciado do médico–assistente explicando as razões impeditivas do procedimento, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios, preferencialmente de instituições oficiais;
  1. Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09);
  2. Comprovante de dependência, quando for o caso.

Qual valor tem o paciente a receber?

O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

3. Auxílio-Doença

É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Como fazer para conseguir o benefício?

A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

4. Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

5. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
(Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS)

O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.

A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial?

Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.

Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Número de identificação do trabalhador – NIT, (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual / Doméstico /Facultativo / Trabalhador Rural;
  2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho e Previdência Social);
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) se o requerente tiver este documento;
  4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a);
  6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
  7. Curatela, quando maior de idade e incapaz para a prática dos atos da vida civil;
  8. Tutela, no caso de menores de idade filhos de pais falecidos ou desaparecidos.
6. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)

A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado.

O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada.

Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

7. Vale Social (Lei Estadual nº 4.510, de 13/01/2005)

Trata-se de um documento que assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem, metrô e barca no Estado do Rio de Janeiro, para portadores de deficiência ou doença crônica.

Quem tem direito ao vale social?

Todo portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico continuado cuja interrupção acarrete o risco de morte.

O acompanhante também tem direito ao vale social?

Sim. Pacientes menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crônicos ou mentais com indispensável indicação de acompanhante, mencionada em laudo médico, têm direito ao vale social.

Onde você pode conseguir o cadastro?

Nos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania (CCDCs), Fundação Leão XIII ou outros postos de cadastramento. Veja a lista dos locais no site www.sectran.rj.gov.br.

Quais os documentos necessários para a primeira via epedidos de renovação?
  1. Cópia da carteira de identidade do solicitante;
  2. Cópia do CPF;
  3. Cópia do comprovante de residência;
  4. Uma foto 3x4 recente;
  5. Cópia da certidão de nascimento para menor de idade;
  6. Preenchimento do laudo médico, no verso da ficha de cadastro. O laudo deverá ser preenchido por médico da unidade da rede pública ou conveniadas ao SUS.
OBS: Para menor de idade ou adulto incapaz, é preciso apresentar também cópia da Carteira de identidade e do CPF do representante legal.

8. RIOcard

É um cartão eletrônico assegurado pelos municípios que oferece gratuidade no transporte rodoviário.
Quem tem direito ao RIOcard?

As pessoas idosas, escolares e portadores de deficiência.

Para os pacientes com doença crônica, incluindo o câncer, residentes no município do Rio de Janeiro, o cartão RIOcard está sendo concedido judicialmente desde 2008, mediante laudo médico contido no formulário próprio fornecido pelos postos de cadastramento.

Através da Secretaria de Desenvolvimento Social de seu município você obterá as informações necessárias e os endereços dos postos de cadastramento.

O acompanhante também tem direito ao RIOcard?

Sim. Ele terá este direito mediante indicação de acompanhante definida em laudo médico.

9. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?

Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII).

Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).

10. Quitação do Financiamento da Casa Própria

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso haja esta cláusula no seu contrato.

Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Qual valor pode ser quitado?

Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento.

A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

11. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos?

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.

O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Quais os veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?

Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica. A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.

O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.

Como fazer para conseguir a isenção?

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:

  1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu Estado, os seguintes documentos:
    • laudo de perícia médica, com o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
    • Carteira Nacional de Habilitação, com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais e a aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN.
  2. Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A”, com jurisdição sobre o local onde o paciente reside, é a autoridade responsável pelo reconhecimento da isenção.
As duas primeiras vias ficam com o paciente e a outra via é anexada ao processo. Essas vias devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:
a) Primeira via: com cópia do laudo de perícia médica. Será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial;
b) Segunda via: permanecerá em poder do distribuidor.

É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:

I - “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso
do inciso I do art. 9º; ou
II - “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de
1995”, no caso do inciso II do art.9º.

12. Isenção de Imposto de Circulação Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos Adaptados

O que é ICMS?

É o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto.

Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?

 
No Estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:
  1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:
    • Número do CIC ou CPF do comprador;
    • Informação de que o benefício será repassado ao paciente;
    • Informação de que o veículo se destinará a uso exclusivo do paciente e de que este está impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.
Para solicitar a declaração, o paciente deve entregar ao vendedor:
  1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;
  2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do paciente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.
  3. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito, que ateste e especifique:
    • A incapacidade do paciente para dirigir veículo comum;
    • A habilitação para dirigir veículo com características especiais;
    • O tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo.
  4. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo.
Mais informações no site www.receita.rj.gov.br.

13. Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados

O que é IPVA?

É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

Veja alguns Estados que possuem a regulamentação:

Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Minas Gerais
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
São Paulo

OBS: A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da
isenção do ICMS.

14. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.