O que é voluntário
Voluntário é aquele que age derivado de vontade própria sendo espontâneo.O que se alista espontaneamente nas forças armadas.É A pessoa que contribui de diversas formas, sem procurar lucro ou recompensa, mas com a convicção de que age para o bem da comunidade, procurando, com isso, alguma satisfação.
Neste sentido, a Cruz Vermelha acolhe e encoraja o oferecimento de pessoas que desejem, voluntariamente, colaborar com a Instituição. O Voluntariado assume, neste contexto, uma posição de suma importância, transversal a toda a atuação da Cruz Vermelha, apoiando projetos e ações que se desenvolvem a diferentes níveis.
Neste sentido, a Cruz Vermelha acolhe e encoraja o oferecimento de pessoas que desejem, voluntariamente, colaborar com a Instituição. O Voluntariado assume, neste contexto, uma posição de suma importância, transversal a toda a atuação da Cruz Vermelha, apoiando projetos e ações que se desenvolvem a diferentes níveis.
Direitos
"A ação voluntária oferece motivação e oportunidade de crescimento aos voluntários."
- Reconhecimento e respeito dos direitos consignados nos estatutos e regulamentos da Instituição.
- Realizar uma ação voluntária de acordo com as suas capacidades, aptidões e interesses.
- Respeitar o compromisso adquirido com a Cruz Vermelha. Ser informado sobre os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha, Convenções de Genebra, objetivos, estrutura, funcionamento e das tarefas que pode realizar.
- Ser-lhe dada uma tarefa específica e bem definida.
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação. Receber treino para a execução da tarefa.
- Receber formação inicial e contínua.
- Estar informado sobre os objetivos, duração e lugar das atividades que vai realizar.
- Fazer avaliações regulares do seu desempenho.
Responsabilidades
"O voluntário da Cruz Vermelha Brasileira é assíduo e regular nos compromissos assumidos."
São seus deveres:
- Agir de acordo com os Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e promover a sua difusão.
- Respeitar as regras relativas ao uso do emblema e impedir o seu abuso.
- Empenhar-se em oferecer os melhores serviços possíveis.
- Desempenhar as missões sem discriminação alguma quanto à nacionalidade, raça, sexo, opiniões políticas ou crenças religiosas.
- Respeitar o indivíduo.
- Respeitar o desejo de descrição daqueles a quem se oferece ajuda.
- Promover a compreensão mútua.
- Responder às necessidades de outrem com humanidade e simpatia.
- Funcionar em equipe.
- Formar-se para as atividades e funções que lhe são confiadas.
- Familiarizar-se com o Código de Deontologia, os Princípios Fundamentais, a filosofia do Voluntariado Cruz Vermelha / Crescente Vermelho, as quatro Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais.
- Em caso de dúvida sobre a posição da Cruz Vermelha ou Crescente Vermelho, pedir um conselho, antes de agir, à sua Sociedade Nacional.
- Ser capaz de transmitir a informação recebida ou o conhecimento adquirido, e de avaliar o trabalho desenvolvido.
- Participar ativamente na Instituição conforme estipulado nos estatutos e regulamentos.
Vantagem
"Os voluntários não são como os outros."
- As possibilidades proporcionadas aos voluntários variam muito consoante o tipo de serviço e as ações desenvolvidas pelas Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho em todo o mundo. As possibilidades enunciadas embaixo são aquelas que podem ser consideradas ideais, variando o seu grau de acessibilidade.
- Colocar as suas competências e os seus talentos ao serviço do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
- Adquirir e aperfeiçoar novas competências e conhecimentos.
- Participar em cursos de orientação e de formação interessantes.
- Poder optar por entre o leque de tarefas e familiarizar-se com aqueles que provaram saber desempenhar bem a tarefa; ajudar os jovens, desenvolvimento, formação, assuntos internacionais, administração, finanças, emergência em caso de catástrofe, saúde, trabalho social, ou qualquer outra atividade desenvolvida pela Sociedade Nacional.
- Aprender a ajudar os outros através de serviços para a comunidade.
- Participar em operações de socorro, quer no plano nacional, quer no plano internacional.
- Representar a Sociedade Nacional em reuniões, ateliers, congressos ou seminários.
- Participar ativamente na busca de soluções para os problemas.
O que não deve fazer um voluntário
- Utilizar os recursos de uma Sociedade Nacional sem autorização prévia;
- Abusar da sua posição na Cruz Vermelha para benefício pessoal;
- Utilizar o seu estatuto para desenvolver operações particulares ou efetuar transações comerciais em que o voluntário ou terceiros tirem benefícios próprios.
Legislação
Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18.02.98
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada
por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre
a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto
e as condições do seu serviço.
Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada
por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre
a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto
e as condições do seu serviço.
Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
DOAÇÕES PARA O RIO DE JANEIRO!
Sex, 04 de Fevereiro de 2011 20:41
Olá amigos(as).São 21:30 do dia 4 de fevereiro de 2011. Estão saindo 2 carretas e 1 caminhão para Nova Friburgo, a pedido, com 78 (SETENTA E OITO) TONELADAS de doações!
Parabéns a todos!!!!Que Deus os abençoe.
Tenente Coronel Paulo José - Presidente
Mais um caminhão - 30 toneladas pra Nova Friburgo! Dom, 30 de Janeiro de 2011 16:44 Olá amigos (as)! É com uma satisfação enorme que registramos que hoje, domingo, dia 30 de janeiro de 2011, carregamos mais um caminhão com 30 toneladas pra Nova Friburgo! Contamos com o apoio de uns 30 voluntários (as) e o apoio especial do ESQUADRÃO DE CRISTO. Um grupo de motociclistas que leva as mensagens de Deus pelo mundo afora. Parabéns a todos e muito obrigado! Tenente Coronel Paulo José - Presidente |
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